Juizado divulga regras para participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos no AM

Crianças abaixo de 5 anos não podem participar dos eventos.

O Juizado da Infância e da Juventude Infracional divulgou as regras para a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos no Amazonas, neste ano. As normas, publicadas na quarta-feira (8), atualizam a Portaria 001/2019.

Crianças até 12 anos não poderão assistir ao desfile das escolas de samba no Sambódromo. Para as crianças de 5 a 12 anos que irão desfilar, será necessário ter alvará e documentação do Juizado da Infância e da Juventude Infracional.

Os adolescentes de 12 a 18 anos deverão portar documento de identificação com foto para assistir e permanecer nos desfiles de escolas de samba, além de estarem acompanhados.

Bailes e blocos

Crianças de 5 a 12 anos podem participar de bailes infantojuvenis, desde que acompanhadas de pais e/ou responsáveis.

As crianças com até 5 anos poderão participar de festas apenas com local exclusivo e separado do restante do recinto, com encerramento às 21 horas e sem venda de bebidas alcoólicas.

Em bailes carnavalescos e blocos de rua, adolescentes de 12 a 15 anos incompletos, poderão participar somente acompanhados dos responsáveis legais e ambos devem estar identificados.

O juiz Eliezer Fernandes Júnior, do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, explicou a alteração da idade mínima para desfiles de escolas de samba e blocos de rua.

“Ficou definido que, a partir de 5 anos completos, crianças podem participar apenas dos desfiles de escola de samba no evento, e não fiquem assistindo ao desfile após. Nos blocos de rua noturnos, continuam acima de 12 anos que podem participar, acompanhados dos pais”, disse o juiz.

A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) atua nos locais dos eventos, com orientação e fiscalização. “A Sejusc já está participando da Central Integrada de Fiscalização (CIF) e durante todo esse período nós já estamos participando com toda a rede de proteção em bares, postos de gasolina, em locais de aglomeração e locais relativos ao carnaval. Nosso trabalho é muito pedagógico, de orientação e garantia dos direitos da criança e adolescente”, disse a secretária executiva da Secretaria Executiva de Direitos da Criança e Adolescente (Sedca) da pasta, Rosalina Lôbo.

Conscientização

Romina Carvalho, coordenadora da infância do Ministério Público do Amazonas (MPAM), reforça que as autoridades conta com a conscientização dos pais.

“Sabemos que eles querem garantir essa cultura para as crianças, o quanto isso é importante, mas nós temos todo um outro momento em bailes infantis e em locais que essa criança possa participar de forma efetiva. Em espaços infantis, sem venda de bebidas alcoólicas e com banheiros adequados”, reforçou a coordenadora.

A medida é válida para todos os eventos carnavalescos e começou na quarta-feira.

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