Condomínio obtém liminar que suspende cobrança abusiva de tarifa de energia

Um condomínio da zona Oeste de Manaus obteve junto à Justiça do Amazonas liminar que suspende a cobrança abusiva de tarifa de energia. A ação judicial veio após ser caracterizada um aumento excessivo nas contas e falta de aviso prévio ao cliente.

A falta de aviso prévio quanto à alteração do entendimento pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de que a iluminação das vias internas passou a ser de responsabilidade do particular, sem dar o devido tempo para ajuste orçamentário também foi comprovada.

Outro ponto foram ações de verificação de economia energia e alternativas de consumo, como o uso da energia solar, e a substituição das lâmpadas comuns por lâmpadas de led, o que garante menor consumo do condomínio.

Responsável pela ação judicial, o advogado da FB Advogados, Dr. Andrey Froz de Borba explica. “Com a mudança da responsabilidade pelo consumo alterada abruptamente, e ainda quanto à imprevisibilidade da cobrança, compromete-se severamente o orçamento dos condomínios, antes não responsáveis por essas faturas. Agora, mês a mês, em apenas quatro meses, já experimentam, além de todos os abusos, aumento de mais de 20% no valor da fatura, mesmo considerando não haver variação do consumo imputado pela concessionária, entendendo ainda que a variação não deveria ser tão grande”, disse Borba.

As alegações da falta de aviso prévio e medição adequada abrem para efeitos que, por si só, amparam a ação. “O aviso prévio permite que haja tomada de medidas como um planejamento orçamentário que suporte a nova despesa e permite que ações sejam tomadas para reduzir o consumo, assim, chegar à eficiência energética e economia necessária”, comenta o advogado.

“Além disso, a medição adequada permite que somente aquilo que efetivamente foi consumido seja cobrado do consumidor, garantia essa prevista expressamente no Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, garantindo assim a eficaz transparência entre o consumido e cobrado”, afirma Borba.

A suspensão na cobrança vale por 180 dias contados da data da notificação da concessionária, visando garantir o
aviso prévio não concedido. “A cobrança foi feita com base na Resolução da ANEEL 414/10, o seu artigo 53 dispõe que as vias internas de condomínios não fazem parte dos serviços de iluminação pública, ignorando, porém, o aviso prévio que deveria ser concedido e respeitado pela concessionária”, reforça Andrey.

A FB Advogados é um escritório especializado com ramo de atuação nas áreas cível, tributário, empresarial e condominial, sendo de expertise do mesmo a atuação nesse e outros assuntos do cotidiano condominial.

“Para ajuizamento de ações dessa natureza é necessária a iniciativa de cada condomínio, buscando amparo judicial para sua realidade específica e conforme cobrança da concessionária, tendo em vista haver variação tanto da data do aviso quanto do valor cobrado em cada condomínio, sugerindo buscar assessoria jurídica especializada para tal”, conclui Borba.

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