Justiça Federal concede liminar que viabiliza município de Iranduba a firmar convênios

A Justiça Federal concedeu medida liminar para que a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda no Amazonas expeçam certidão positiva de débitos com efeito de negativa para que o Município de Iranduba, situado na Região Metropolitana de Manaus, possa firmar convênios. O município possui um débito de mais de R$ 53 milhões deixado pelos ex-gestores.

O advogado especialista em Direito Público, Isaac Miranda, explica que com a certidão, o município pode recepcionar transferências voluntárias, firmar convênios com o Governo Estadual e Federal, entre outros recursos.

Segundo o advogado, O CAUC (Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais), têm alguns critérios para que os municípios estejam adimplentes para que convênios sejam formalizados.

“Caso algum município esteja com alguma irregularidade no Cauc, ele não consegue formalizar convênios. Um deles é não ter dívidas com o poder público porque isso impede de obter a certidão conjunta da Receita e PGFN”, afirma.

Esse era o caso de Iranduba. A decisão pontua que “a inscrição do nome do Município nos cadastros de informações ocorreu em razão de irregularidades, cuja responsabilidade não é atribuível ao atual gestor”.

A Justiça também levou em consideração, o fato que, “se a medida for deferida somente ao final, poderá haver dano de difícil reparação à população, diante da inviabilidade de formalizar convênios e de receber repasses ou quaisquer outras formas de parcerias administrativas, podendo implicar a paralisação de serviços essenciais”.

O advogado reforçou que agora, o prefeito do município poderá ir ao Governo Federal ou Estadual buscar emendas e convênios. “Isso traz benefícios para a população. O que estava impedindo eram as restrições e obrigações dos gestores anteriores”, enfatiza o advogado.

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