Mulher ofende “amante” do marido pelo Whastapp e terá que indenizá-la

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença que condena uma dona de casa a indenizar uma servidora pública em R$ 5 mil por danos morais. As mensagens ofensivas foram enviadas por meio do aplicativo Whatsapp.

Segundo a servidora afirmou na ação, ajuizada em agosto de 2017 na Comarca de Mariana, a dona de casa acusou de manter um relacionamento extraconjugal com seu marido, que é colega de trabalho da vítima. A mulher também enviou mensagens para pessoas próximas, com ofensas e fazendo declarações falsas.

A dona de casa disse, em sua defesa, que a ação judicial era uma represália e que as suas falas não eram capazes de causar um abalo psicológico significativo. Ainda segundo ela, as ofensas foram ditas sob efeito de violenta emoção.

O juiz responsável pela ação, Dalmo Luiz Silva Bueno, acolheu o pedido da funcionária pública em junho de 2021. A indenização foi fixada em R$ 5 mil. A dona de casa recorreu, pedindo a redução da quantia.

A relatora, Shirley Fenzi Bertão, manteve a decisão. Para ela, a ré não negou a autoria de mensagens e sua intenção realmente era ofender a honra e a imagem da outra mulher.

“os fatos comprovados nos autos configuram uma situação que, induvidosamente, atingiu a esfera íntima da requerente, sobretudo considerando as palavras de baixo calão proferidas em seu desfavor perante sua irmã, marido e amiga, violando a sua dignidade e integridade psicológica, causando-lhe humilhações e inquietações psíquicas, restando, portanto, manifesta a configuração de dano moral, tal como reconhecido na sentença combatida”, disse a relatora.

A indenização ficou mantida em R$ 5 mil. A decisão é definitiva e não cabe recurso.

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