Auxílio Brasil: preciso me inscrever?

O Bolsa Família e o Auxílio Emergencial chegaram ao fim. No lugar desses programas, o governo começa a pagar, no próximo dia 17 de novembro o Auxílio Brasil.

Nas últimas semanas, milhares de brasileiros formaram filas em postos do Cadastro Único, em busca de informações sobre o pagamento do novo programa. Saiba aqui quem vai receber – e se é preciso se cadastrar.

Quem recebe

O Auxílio Brasil será pago a:

  • Famílias em situação de extrema pobreza;
  • Famílias em situação de pobreza; e
  • Famílias em regra de emancipação (famílias já beneficiárias cuja renda em algum momento superar o limite do programa).

Eu recebia o Bolsa Família. E agora?

No mês de novembro, o Auxílio Emergencial será pago aos mesmos beneficiários que receberam o Bolsa Família em outubro. Poderão ser excluídos, no entanto, os beneficiários que, durante o mês de outubro, descumpriram as regras do Bolsa Família (como deixar de frequentar a escola, por exemplo).

Não será preciso se recadastrar – as famílias serão migradas automaticamente para o novo programa.

Não recebia o Bolsa. Como me inscrever?

Os brasileiros que se enquadrarem nas regras poderão vir a receber o Auxílio Brasil. Para isso, é preciso se inscrever no Cadastro Único. 

Quem já estiver no Cadastro Único mas ainda sem receber o Bolsa, precisa atualizar o cadastro se ele tiver mais de dois anos, ou se tiver havido mudança de endereço, renda ou outras informações sobre a família.

O Ministério da Cidadania alerta, no entanto, que mesmo as famílias inscritas no Cadastro Único e que se enquadrem nos critérios do programa, não terão concessão imediata ao Auxílio Brasil. Não existe um prazo definido para a realização dessa concessão.

Além disso, as famílias com dados inconsistentes no Cadastro Único poderão ser impedidas de ingressar no programa até que sejam sanadas as inconsistências identificadas.

Como se inscrever no Cadastro Único

A inscrição no Cadastro Único é realizada somente de forma presencial. O cidadão deve verificar onde é feito o procedimento na cidade onde mora. Normalmente, esse atendimento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das prefeituras. Veja o passo a passo:

1. Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único

Se a família não está registrada no Cadastro Único, ela deve verificar onde é feito o Cadastro Único na cidade onde ela mora. As prefeituras normalmente fazem cadastramento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

No CRAS, é possível se informar sobre onde cadastramento é feito, caso o próprio CRAS não faça a entrevista. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.

2. Documentação necessária

A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar.

É necessário que ela leve seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados acima.

Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.

3. Entrevista de cadastramento

Ao procurar o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou em um posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o responsável familiar deve realizar é a entrevista do Cadastro Único. Um entrevistador social, que é um funcionário da prefeitura, fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte da família, características do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência na família, grau de escolaridade dos integrantes, características de trabalho e remuneração dos integrantes da família e se a família é indígena ou quilombola.

Essa entrevista pode ser registrada em um formulário específico em papel ou no Sistema de Cadastro Único, diretamente no computador. Em qualquer uma dessas situações, o entrevistador deve solicitar a assinatura do Responsável Familiar no formulário preenchido ou impresso e entregar um comprovante de cadastramento.

4. Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS

Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS, e se não tiverem, será atribuído um NIS a elas. O NIS é o Número de Identificação Social. Esse processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído podem participar de programas sociais.

5. Atualização dos dados

Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos. Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.

Anualmente, o governo federal realiza a ação de revisão cadastral, no qual as famílias com dados desatualizados são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso as famílias fiquem mais de 4 anos sem atualizar os dados, seus registros podem ser excluídos do Cadastro Único.

A família pode ainda ser convocada a fazer a averiguação cadastral. Nesse processo, os dados dos integrantes da família passam por processos de verificação, em que são comparados com informações de outras bases de dados, como registros de trabalho formal ou de benefícios da previdência social. Caso seja identificada uma inconsistência, as famílias são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso não atualizem, pode ter seus dados excluídos do Cadastro Único ao final do processo e perder benefícios sociais.

6. Consulta aos dados do Cadastro Único

Para saber se a família está cadastrada ou não e se precisa atualizar o cadastro, uma pessoa da família pode checar a situação do seu registro por meio do aplicativo Meu CadÚnico, que permite que o cidadão cadastrado no Cadastro Único acesse os próprios dados e de sua família e possibilita a impressão de comprovante de cadastramento.

Também permite saber se o cadastro da família está desatualizado ou se está incluído em algum processo de averiguação cadastral, o que exige nova atualização.

As pessoas podem denunciar casos em que o setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento, entrando em contato com a Ouvidoria do Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.

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