Facção criminosa ameaça ‘dar cacete’ em quem empinar moto no litoral de SP

Faixas alertando e ameaçando motociclistas que costumam ‘bagunçar’ nas comunidades se espalharam por algumas cidades da Baixada Santista, no litoral de São Paulo, nos últimos dias. Segundo relatado por moradores, a maioria das mensagens foi deixada por líderes de uma facção criminosa.

“Proibido tirar de giro e chamar no grau. Sujeito a cacete. Não vamos mais aceitar essas coisas na comunidade”, dizem as faixas penduradas em diversos morros da região.


“Tirar de giro” é quando o motociclista aperta a embreagem da moto até ela fazer um barulho alto. Já “chamar no grau” é empinar a moto. Ambas as práticas são proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (leia mais abaixo).

Uma faixa com mensagem parecida já havia sido vista em outubro deste ano, em Peruíbe, quando moradores de um bairro ficaram revoltados com o barulho de escapamentos e manobras perigosas feitas por motociclistas durante a noite e aos fins de semana. Mas, desde pelo menos a última quarta-feira (15), outras faixas começaram a ser vistas, desta vez em comunidades de Santos, como no Morro São Bentoem Guarujá, no Morro do Macaco e na Comunidade da Barreira; e em Guapurá, em Itanhaém.

Um morador de Guarujá, que prefere não se identificar, afirma que a população concordou com a medida, e até se sentiu mais segura após as mensagens serem destacadas nas faixas. “Resolvemos tomar essa atitude devido à falta de consciência das pessoas que fazem isso. Foi conversado várias vezes antes de tomarmos uma atitude dessa”, disse.

Código de Trânsito Brasileiro

Tanto o barulho alto proposital quanto empinar a moto são práticas proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Lei 9.503/1997. Ambas as infrações são penalizadas com multas e retenção do veículo. Veja detalhes abaixo:

Art. 230 – Conduzir o veículo:

  • XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
  • Infração – grave;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

  • III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

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